Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsas Individuais de Doutoramento, de Doutoramento em Empresas e de Pós-Doutoramento – 2015

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Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsas Individuais de Doutoramento, de Doutoramento em Empresas e de Pós-Doutoramento – 20152015-04-06T10:21:19+00:00

Nos termos do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. e do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, alterado ainda pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-lei n.º 89/2013, de 9 de julho, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT), abre concurso para financiamento de bolsas individuais dos seguintes tipos:

Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD) Destinam-se a candidatos doutorados, preferencialmente àqueles que tenham obtido o grau há menos de seis anos, para realizarem trabalhos avançados de investigação no âmbito de instituições científicas portuguesas de reconhecida idoneidade. A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de seis anos dependendo de parecer favorável na avaliação feita no fim do primeiro triénio, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
 
Bolsas de Doutoramento (BD) Destinam-se a candidatos que pretendam desenvolver trabalhos de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor e que satisfaçam as condições necessárias ao ingresso no correspondente ciclo de estudos. A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
 
Bolsas de Doutoramento em Empresas (BDE) Destinam-se a candidatos que pretendam desenvolver atividades de investigação em ambiente empresarial conducentes à obtenção do grau académico de doutor e que satisfaçam as condições necessárias ao ingresso no correspondente ciclo de estudos.
 
AVISO DE ABERTURA DO CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS INDIVIDUAIS 2015 | 2 A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos. As bolsas aprovadas poderão ter início em data a definir pelo candidato desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: – As bolsas não poderão ter início antes do dia 1 de outubro de 2015, nem após o dia 1 de setembro de 2016; – As bolsas não poderão ter início antes da devolução, pelo candidato, do contrato de bolsa devidamente assinado o que deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias úteis contados a partir da data de recebimento do contrato. A emissão, pelos serviços da FCT, do respetivo contrato de bolsa fica ainda dependente da verificação da respetiva disponibilidade orçamental.
 DESTINATÁRIOS Requisitos gerais Podem candidatar-se ao presente concurso: • Cidadãos nacionais ou os cidadãos de outros estados membros da União Europeia; • Cidadãos de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração; • No caso das BPD podem ainda candidatar-se cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, desde que a candidatura seja apoiada por uma entidade de acolhimento nacional e desde que o plano de trabalhos decorra integralmente em território português. Requisitos específicos de candidatura para BD e BDE • Ter concluído, até à data de submissão da candidatura, um dos seguintes graus académicos ou equivalente: – Licenciatura pré-Bolonha; – Mestrado pré ou pós-Bolonha. • Ter obtido média de licenciatura pré-Bolonha ou de mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 14 valores. Serão admitidos candidatos com média inferior a 14 valores caso sejam autores de, pelo menos, um trabalho original com arbitragem por pares, já publicado ou aceite para publicação até à data de submissão da AVISO DE ABERTURA DO CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS INDIVIDUAIS 2015 | 3 candidatura. Será admitido um indicador de produção científica (IPC) equivalente, desde que amplamente aceite pelas comunidades científicas nacional e internacional da área científica em que se candidata. • Não ter beneficiado de uma BD/BDE diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração. • Não ter sido selecionado para atribuição de bolsa no âmbito dos Programas de Doutoramento FCT. Requisitos específicos de candidatura para BPD • Ter concluído, até à data de submissão da candidatura, o grau académico de doutor. • Ser autor de, pelo menos, um trabalho original com arbitragem por pares, já publicado ou aceite para publicação à data de candidatura, ou IPC equivalente, desde que amplamente aceite pelas comunidades científicas da área em que se candidata. • Adicionalmente, os candidatos que obtiveram o grau académico de doutor há mais de três anos devem indicar mais um IPC por cada triénio decorrido após a conclusão do grau. • Não podem candidatar-se a bolsas pós-doutoramento os cidadãos que já tenham beneficiado de idêntico tipo de bolsa diretamente financiada pela FCT. Não obstante, a título excepcional, no concurso de Bolsas Individuais de 2015, poderão concorrer, para um período máximo de três anos de apoio, candidatos que já beneficiaram de uma BPD financiada pela FCT. FINANCIAMENTO As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas por verbas do Orçamento de Estado do Ministério da Educação e Ciência e quando elegíveis, por verbas do Fundo Social Europeu, a disponibilizar ao abrigo do novo Quadro Estratégico Comum (QEC) que enquadra os apoios estruturais da União Europeia para o período 2014 a 2020, de acordo com as disposições regulamentares que venham a ser fixadas para o efeito. PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS O concurso está aberto entre o dia 7 de abril e as 17h00 (hora de Lisboa) do dia 11 de maio de 2015.