Os estágios para licenciados universitários têm como objetivo permitir a estes que complementem os conhecimentos que adquiriram no decurso dos seus estudos e que se familiarizem com a atividade da União Europeia e, em particular, do Parlamento Europeu.
Estes estágios são:
Opção geral: aberta a qualquer candidato que cumpra os critérios exigidos.
Opção jornalismo: os candidatos devem provar que possuem experiência profissional, quer através de trabalhos publicados quer pela inscrição numa associação de jornalistas de um Estado-Membro da União Europeia ou pela aquisição de uma formação de jornalista reconhecida nos EstadosMembros da União ou nos países candidatos à adesão à União.
Opção «Prémio Sakharov»: este programa tem como objetivo aprofundar os conhecimentos sobre a ação do Parlamento Europeu a favor dos direitos humanos, bem como acerca das normas internacionais nesta matéria. Destina-se a candidatos com um interesse especial pelas questões dos direitos humanos.
Os candidatos a estágios para licenciados universitários devem:
Ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou de um país candidato à adesão à União Europeia, com a ressalva mencionada no artigo 5.º, n.º 2, das regras internas;
Ter completado 18 anos de idade até à data de início do estágio;
Ter um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia;
Não ter beneficiado de um estágio ou de um contrato assalariado de mais de quatro semanas consecutivas a cargo do orçamento da União Europeia.
Estes estágios têm a duração de cinco meses não prorrogáveis.
Datas dos estágios e datas-limite de receção dos atos de candidatura:
- Período de inscrição: de 15 de agosto a 15 de outubro (meia-noite)
- Período do estágio: de 1 de março a 31 de julho
- Período de inscrição: de 15 de março a 15 de maio (meia noite)
- Período do estágio: de 1 de outubro a 28/29 de fevereiro
Por ano, 25 000 pessoas tentam conseguir um estágio no Parlamento e 600 dessas pessoas são selecionadas.
Para se candidatar a um estágio, deve satisfazer as condições exigidas e preencher o ato de candidatura em linha.
Antes de apresentar a sua candidatura
Recomendamos a leitura atenta das regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo ao Secretariado-Geral do Parlamento Europeu e das Perguntas Frequentes antes do preenchimento do ato de candidatura.
Dispõe, no máximo, de 30 minutos para preencher cada página do formulário. Tenha em atenção que, se deixar o formulário de candidatura inativo no ecrã durante 30 minutos, perderá os dados que tiver introduzido.
Não deixe para o último dia o envio da sua candidatura, pois o afluxo maciço de candidaturas pode saturar o sistema.
Os candidatos portadores de deficiência devem dar especial atenção às disposições que lhes dizem respeito no formulário de candidatura.
Para se candidatar às direções-gerais que melhor correspondam ao seu perfil, poderá ler a respetiva descrição clicando no botão que se encontra na última página do ato de candidatura, ou visitando o sítio Web do Secretariado- Geral do Parlamento Europeu.
A inscrição não pode ser modificada em linha. É concluída e transmitida numa única etapa. Após o preenchimento do ato de candidatura, verifique se está correto e completo antes de o enviar.
Só poderá enviar uma candidatura a uma opção de estágio. Em caso de múltiplas candidaturas a uma opção, só será retida a mais recente.
Todo o ato de candidatura incompleto será automaticamente rejeitado.
Uma vez confirmado e enviado o formulário em linha, receberá automaticamente um aviso de receção por correio eletrónico. A mensagem contém um número de confirmação, que deverá indicar em toda a futura correspondência relativa ao estágio, e o resumo do seu ato de candidatura em formato pdf, do qual lhe será exigida uma versão em papel se lhe for proposto um estágio.
Informações aqui.