Novas regras da FCT para atribuição de bolsas BD e BPD

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Novas regras da FCT para atribuição de bolsas BD e BPD2016-05-26T14:43:28+00:00

As novas regras da FCT para a atribuição de bolsas de Pós-Doutoramento (BPD) referem que será atribuída uma bonificação de valor equivalente a 20% da pontuação atribuída ao critério “currículo pessoal”, aos candidatos que tenham obtido o doutoramento numa universidade Portuguesa e que, simultaneamente, pretendam fazer o pós-doutoramento numa instituição de acolhimento diferente da que lhes conferiu o grau, procurando assim fomentar a mobilidade dos investigadores entre instituições.
É dito ainda que “a contagem de publicações e o cálculo de fatores de impacto cumulativo, por exemplo, não permitem, por si sós e isoladamente, identificar as características que definem a qualidade das realizações e dos percursos científicos: a sua ‘originalidade’, a sua ‘consistência e coerência’, e a sua ‘contribuição para o avanço do conhecimento’ ”.De referir que o mérito das condições de acolhimento terá uma ponderação de apenas 20% na avaliação, sendo o mérito do candidato e o mérito do plano de trabalhos ponderados também, cada um, com 40%.

Ver aqui as novas regras da FCT para atribuição de bolsas de Doutoramento e de bolsas de Pós-Doutoramento:

http://www.fct.pt/apoios/bolsas/concursos/docs/O_que_mudou_no_Concurso_de_Bolsas_2016.pdf

http://www.fct.pt/apoios/bolsas/concursos/individuais2016.phtml.en

Relembramos que as candidaturas a bolsas BD e BPD estarão abertas de 15 de junho a 15 de julho. Ver aqui.