Protocolo

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Protocolo2010-09-14T11:59:10+00:00

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (UNL) E O CENTRO DE INVESTIGAÇÃO MEDIA E JORNALISMO (CIMJ)

Artigo 1º. PreâmbuloÉ celebrado o presente protocolo de colaboração entre a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, adiante designado por FCSH, e o Centro de Investigação Media e Jornalismo, adiante designado por CIMJ.

Artigo 2º.
Objectivos
1- O presente protocolo visa fixar os termos de colaboração entre a FCSH e o CIMJ, enquanto uni dade de investigação inter-universitária reconhecida e avaliada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, com vista à realização de investigação científica fundamental e aplicada, à formação avançada em contexto de investigação e à transferência de conhecimentos para a sociedade.
2- O âmbito da colaboração referida em 1. Inclui as áreas científicas dos Media e do Jornalismo.

Artigo 3º
Obrigações da FCSH para com o CIMJ
1- A FCSH reconhece ao CIMJ o estatuto de Centro Associado da FCSH.
2- A FCSH permitirá aos seus docentes e investigadores a participação nas actividades do CIMJ para efeitos do disposto no Decreto-Lei 145/87, artigo 70º, nº3 e nº4.
3- A FCSH poderá atribuir ao CIMJ a execução de projectos da sua responsabilidade.
4- A FCSH referirá o CIMJ nos seus documentos de apresentação e divulgação da instituição.
5- A FCSH defenderá e apoiará o CIMJ nas instâncias externas pertinentes.
6- A FCSH assegurará as condições de trabalho do CIMJ no que respeita a instalações, ligações a infra-estruturas de comunicações e acesso a bibliotecas por parte dos seus investigadores.
a) O espaço de trabalho atribuído pela FCSH ao CIMJ será calculado de acordo com as disponibilidades de FCSH, com a classificação atribuída ao Centro pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e com o número de doutorados elegíveis do CIMJ filiados na FCSH.
b) A FCSH disponibilizará, sem encargos financeiros, salas e meios audiovisuais para encontros científicos não lucrativos realizados pelo CIMJ.

Artigo 4º
Obrigações do CIMJ para com a FCSH
1- O CIMJ, enquanto Centro Associado da FCSH, cumprirá com qualidade e rigor a sua missão, procurando obter classificações de “Excelente” ou “Muito Bom” nas avaliações da FCT.
2- O CIMJ colaborará na execução do plano anual de actividades da FCSH, nos termos da alínea a, do nº5 do Artº 29 dos Estatutos da FCSH.
3- O CIMJ compromete-se a procurar enquadramento, em contexto de investigação, para as actividades lectivas dos CEDs e teses de doutoramento realizadas no âmbito da FCSH, designadamente do Departamento de Ciências da Comunicação nos termos dos Regulamentos dos respectivos CEDs.
4- O CIMJ prestará regularmente contas das suas actividades aos órgãos competentes da FCSH. Para este efeito, entregará anualmente aos órgãos da FCSH, os relatórios de actividades e contas bem como os planos de actividades e orçamentos, incluindo cópia dos enviados à FCT, anualmente e em ciclos plurianuais, e cópia dos documentos formais das avaliações e auditorias promovidas pela FCT.
5- O CIMJ terá como Presidente ou Vice-Presidente um professor doutorado da FCSH, mantendo a FCSH informada, através dos órgãos competentes, sobre a composição dos seus corpos directivos e sobre eventuais alterações dos seus estatutos.
6- O CIMJ fará referência à sua ligação à FCSH como Centro Associado nos seus documentos e publicações, em papel electrónicos ou audiovisuais.
7- Os investigadores do CIMJ com filiação institucional à FCSH farão referência à FCSH nas intervenções em encontros de natureza científica. Essa referência será feita sob a forma de designação “CIMJ/UNL”.
8- A informação relativa aos investigadores do CIMJ filiados na FCSH, assim como a relativa a projectos e eventos científicos por eles organizados, poderá ser utilizada pela FCSH para efeitos de avaliação e difusão.
9- O CIMJ colaborará nas publicações da FCSH em que seja feita menção à investigação.
10- O CIMJ colaborará e participará com seu(s) representante(s), em conformidade com os estatutos da FCSH, na composição e nas reuniões dos órgãos de gestão e científicos da FCSH.

Artigo 5º
Contribuições financeiras
1- O CIMJ compromete-se, no respeito da legislação e regulamentações em vigor, a contribuir para a FCSH com parte dos financiamentos por ele recebidos de entidades exteriores, de acordo com os seguintes critérios e montantes:
a) Projectos de investigação científica sujeitos a avaliação por júri científico ou a concurso: 5%;
b) Outras actividades: 10%
2 – Estes montantes e critérios são automaticamente ajustados sempre que as regulamentações em vigor forem alteradas pela FCSH, com o acordo do CIMJ.
3 – Não são sujeitas a taxa as receitas referentes a bolsas, a remunerações de investigadores e técnicos contratados ao abrigo de financiamentos programáticos FCT e as transferências para outras unidades de investigação em projectos em parceria, assim como outras receitas não susceptíveis de retenção de overheads, ou em que o IVA não possa ser elegível.

Artigo 6º
Prazos e validade
Este protocolo entra em vigor no dia 01 de Julho de 2010, considerando-se tacitamente renovado por períodos quadrienais salvo denúncia por qualquer das partes com aviso prévio de sessenta dias antes do final do período em causa.

 

Lisboa, 01 de Julho de  2010

 

O Director da FCSH, João Sàágua

O Presidente da Direcção do CIMJ, Nelson Traquina