O CIMJ proporciona aos seus membros apoio financeiro destinado a actividades relacionadas com a investigação científica e que se enquadrem nas áreas das suas linhas de investigação, nos termos e condições a seguir expostos.
Os apoios estão condicionados às disponibilidades financeiras do CIMJ.
I. Condições gerais
1.Podem candidatar-se a apoio financeiro:
a. Os membros integrados
b. Os membros colaboradores
2. Modalidades de apoio
a. Apresentação de comunicações em congressos internacionais e nacionais de carácter científico relacionado com as áreas de media e jornalismo;
b. Tradução e revisão da tradução de textos científicos relacionados com as áreas de media e jornalismo;
c. Deslocação a universidades e instituições congéneres estrangeiras para actividades científicas relacionadas com a participação em redes de investigação que se enquadrem nos objectivos e no plano de actividades do CIMJ;
d. Deslocação a universidades portuguesas para programas na modalidade “visiting scholar”.
3. Montante máximo do apoio: até mil euros anuais por investigador.
3.1. Cada investigador pode candidatar-se a duas modalidades em cada ano, desde que não exceda o montante máximo anual estipulado para cada apoio.
3.2. O pedido de apoio deverá ser acompanhado de declaração de que o projecto ou actividade a que se destina o apoio não é objecto de financiamento por qualquer outro programa nacional ou comunitário[1].
4. Prazos para apresentação de candidaturas
a.1.º período: até 31 de Março de cada ano
b. 2.º período: até 15 de Junho de cada ano
c. 3.º período: até 30 de Setembro de cada ano
§ Único. Os pedidos de apoio que se revistam de urgência, devidamente justificada, podem ser apreciados fora dos prazos mencionados supra.
5. Documentação a apresentar na apresentação da candidatura ao apoio
a. Formulário próprio devidamente preenchido (disponível no sítio electrónico do CIMJ);
b. Comprovativo da aceitação da comunicação, tratando-se de apresentação de comunicação;
c. Comunicação (ou abstract) tratando-se de apresentação de comunicação;
d. Comprovativo do acolhimento em universidade ou instituição estrangeira, no caso da alínea c, do n.º 2, supra;
e. Comprovativo do acolhimento em universidade nacional, no caso da alínea d, do n.º 2, supra;
f. Descrição, calendarização e fundamentação das tarefas a realizar, tratando-se da modalidade de apoio mencionada na alínea anterior;
g. Apresentação do texto proposto para tradução ou para revisão da tradução (ou, em sua substituição, do índice e abstract e, neste caso, indicar número de páginas previstas;
h. Estimativa da despesa a que se destina o apoio.
Nota: São automaticamente excluídas as candidaturas que não preencham os requisitos citados no ponto 5, supra.
6. Despesas elegíveis
6.1. Nas modalidades “apresentação de comunicação em congressos nacionais e internacionais” e “deslocação a universidades estrangeiras ou entidades congéneres”, são elegíveis:
a. Viagens
b. Alojamento
c. Inscrição
6.2. Na modalidade “tradução ou revisão da tradução” de texto científico
d. Tradução
e. Revisão da tradução
7. Documentos para reembolso de despesas:
7.1. O CIMJ não faz adiantamentos de verbas para qualquer das despesas elegíveis;
7.2. As despesas elegíveis realizadas do âmbito do apoio serão reembolsadas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a. Facturas e recibos originais de todas as despesas elegíveis mencionadas no n.º anterior;
b. As facturas devem conter os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do prestador de serviços e do CIMJ, bem como os correspondentes números de identificação fiscal (art.º 36.º, n.º 5, al., a), do Código do IVA);
c. Talões originais de embarque e de desembarque, qualquer que seja o meio de transporte utilizado para viajar – avião, caminho-de-ferro ou outro meio de transporte colectivo. (O secretariado do CIMJ procede à marcação e ao pagamento directo das viagens);
d. O alojamento está condicionado a estabelecimento hoteleiro até 3 estrelas ou equivalente, nos termos do Decreto-Lei nº 106/98, de 24 de Abril;
e. Cópia da comunicação apresentada ou projecto do trabalho a realizar no caso de universidade estrangeira ou entidade congénere;
f. Certificado de presença ou comprovativo da aceitação em caso de deslocação a universidade ou entidade congénere estrangeira;
g. Apresentação do texto científico proposto pata tradução ou revisão de tradução, no caso de o apoio se inserir nesta modalidade.
8. Avaliação das candidaturas
8.1. As candidaturas são avaliadas por um júri constituído por dois elementos da direcção e um membro integrado, convidado pela presidente do CIMJ.
8.2. O membro convidado é renovado em cada período de avaliação.
9. Critérios de seriação e hierarquização das candidaturas a qualquer das modalidades de apoio
- O autor ser membro integrado do CIMJ (critério preferencial);
- O autor ser membro colaborador do CIMJ e não estar integrado noutra Unidade de Investigação;
- O trabalho proposto para apoio possuir qualidade científica e interesse público, no sentido da promoção da discussão entre o CIMJ e os profissionais e/ou públicos dos media[2];
- O apoio solicitado destinar-se a divulgação internacional da produção científica do CIMJ (internacionalmente indexável) ou envolver cooperação internacional[3];
- Tratando-se de tradução ou de revisão de tradução, ser um trabalho original e preencher os requisitos mencionados nos n.ºs 3 e 4, supra;
- O autor participar nas reuniões dos órgãos estatutários e em actividades do CIMJ (projectos, cargos, iniciativas).
- O candidato ao apoio não ter obtido apoio do CIMJ nos últimos 2 anos;
10. Divulgação dos resultados
10.1. Os resultados da avaliação das candidaturas serão divulgados nos 20 dias seguintes ao término do prazo a que respeita o concurso, directamente aos membros concorrentes e através do site do CIMJ reservado aos membros do CIMJ;
10.2. Nos casos mencionados no n.º 4, § único, os resultados são comunicados aos interessados imediatamente após a decisão
11. Formulário
O formulário de pedido de apoio deve ser descarregado no sítio electrónico do CIMJ, devendo ser seguidas as instruções de preenchimento nele contidas e enviado para o email cimjmedia@gmail.com acompanhado da documentação referida no presente Regulamento
[1] Art.º 4.º., n.º 7, Financiamento de Projectos de I&D
[2] Conforme Parecer da Comissão Externa de Acompanhamento (CEPAC)
[3] Conforme Parecer da Comissão Externa de Acompanhamento (CEPAC)